Se o texto sobre carbono tokenizado deu o panorama, aqui aprofundamos o marco regulatório — porque, em tokenização séria, o enquadramento legal não é detalhe: é o que separa um ativo legítimo de um rótulo.
O modelo: cap-and-trade
A Lei 15.042/2024 (sancionada em 12 de dezembro de 2024) institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O desenho é cap-and-trade:
- Cap (teto) — o poder público define um limite total de emissões para os setores regulados.
- Trade (comércio) — quem emite menos que sua cota pode vender o excedente; quem emite mais precisa comprar. O preço do carbono emerge dessa negociação.
O instrumento de conformidade é a CRVE (Cota Brasileira de Emissões): 1 unidade = 1 tCO₂e, fungível e negociável. É o ativo que um agente regulado entrega para comprovar conformidade.
CRVE × crédito voluntário
Não confunda os dois ativos:
- CRVE — nasce do mercado regulado, dentro do SBCE, para cumprir obrigação legal de conformidade.
- Crédito voluntário — nasce de projetos certificados por padrões privados (Verra, Gold Standard), comprado por escolha, não por obrigação.
A lei prevê pontes entre os dois mundos, mas a natureza jurídica é distinta — e isso muda como cada um pode ser estruturado e tokenizado.
Implantação gradual
O SBCE não entra de uma vez. A lei prevê cinco fases de implantação, da regulamentação e do inventário de emissões até a operação plena do mercado com metas vinculantes. Na prática: o arcabouço existe, e a operação se constrói por etapas ao longo dos próximos anos.
Fonte: Lei 15.042/2024 (Planalto) e divulgação oficial do Senado Federal. Este texto é informativo, descreve o marco público e não constitui orientação jurídica nem oferta de qualquer ativo.
Por que isso importa para a tokenização
Um crédito de carbono on-chain só é confiável se a camada jurídica embaixo dele for sólida. Com o SBCE, o Brasil passa a ter um ativo regulado de carbono — e a tokenização pode dar a ele a rastreabilidade de origem e baixa que o mercado sempre exigiu. É a mesma disciplina que aplicamos sob a CVM 88 / 175 para valores mobiliários, agora aplicada ao marco ambiental.
Quer estruturar ou tokenizar ativos de carbono sob esse marco? Fale com a gente.
Aviso
A Forward Factory é uma plataforma de infraestrutura para tokenização de ativos e não presta consultoria, recomendação ou aconselhamento de investimento. As soluções aqui descritas não constituem oferta pública de valores mobiliários. Quando um token representa um valor mobiliário, ele observa a regulamentação correspondente, e a estruturação das emissões adota procedimentos de conheça-seu-cliente e prevenção à lavagem de dinheiro (KYC/AML). Eventuais ofertas observam a regulamentação aplicável da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo as Resoluções CVM nº 88 e nº 175. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros; investimentos envolvem riscos.