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Carbono tokenizado: o que muda com o SBCE e a Lei 15.042/2024

Pablo Marques3 min de leitura

Um crédito de carbono representa uma tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e) que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera. Tokenizar esse crédito é representá-lo on-chain — com origem, titularidade e baixa (a "aposentadoria" do crédito quando ele é usado) rastreáveis de ponta a ponta. É a mesma lógica de lastro e garantia que aplicamos a qualquer ativo real: o token não inventa valor, ele dá rastreabilidade a um ativo que já existe.

Voluntário × regulado: não são a mesma coisa

Há dois mercados, e a distinção importa:

  • Mercado voluntário — empresas compram créditos por iniciativa própria, para compensar emissões. Os créditos vêm de projetos certificados por padrões privados (Verra, Gold Standard). É onde o Brasil já é relevante hoje.
  • Mercado regulado — criado por lei, com teto de emissões e obrigação de conformidade. No Brasil, é o que a Lei 15.042/2024 institui.

O novo marco: SBCE e CRVE

A Lei 15.042/2024, sancionada em 12 de dezembro de 2024, cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) — um modelo cap-and-trade: o governo define um teto de emissões e os agentes negociam o direito de emitir dentro dele. O ativo central é a CRVE (Cota Brasileira de Emissões), que equivale a 1 tCO₂e, é fungível e negociável. A implantação é gradual, em cinco fases.

Isso é importante pela mesma razão que a CVM 88 / 175 importa para RWA: a tokenização séria de carbono observa o marco aplicável em vez de contorná-lo. Aqui o marco não é a CVM — crédito de carbono não é valor mobiliário — é a legislação ambiental e o desenho do SBCE.

O que as projeções dizem (e o que elas são)

Como sempre, honestidade com os números. Os valores abaixo são projeções de terceiros sobre o mercado — não volume realizado por nós, nem garantia de resultado:

  • Até US$ 120 bilhões em receita de créditos de carbono para o Brasil até 2030, podendo suprir ~48,7% da demanda voluntária global — estudo ICC Brasil + WayCarbon.
  • Mercado voluntário global de ~US$ 2 bi (2021) para ~US$ 50 bi até 2030 — projeção da McKinsey.
  • Validação institucional: o J.P. Morgan lançou tokenização de créditos de carbono (Kinexys Digital Assets, jul/2025, com S&P Global, EcoRegistry e ICR).

Projeções de mercado de terceiros — ICC Brasil/WayCarbon e McKinsey — e iniciativa pública de terceiro (J.P. Morgan/Kinexys). Estimativas de mercado; não constituem oferta nem garantia de resultado.

A leitura sóbria não é "o Brasil vai faturar US$ 120 bi", e sim "há um potencial reconhecido por casas grandes, e agora há um marco legal para destravá-lo". Trajetória projetada não é trajetória garantida.

O que a tokenização muda

Um crédito de carbono mal rastreado pode ser vendido duas vezes ou aposentado sem prova. On-chain, cada tonelada tem origem, titularidade e baixa registradas — o que ataca diretamente os dois problemas crônicos do mercado: dupla contagem e falta de transparência na aposentadoria.

Se você estrutura projetos de carbono — voluntários ou se preparando para o SBCE — e quer entender o caminho de tokenização, fale com a gente. Veja também a solução de Tokenização de Carbono.

Aviso

A Forward Factory é uma plataforma de infraestrutura para tokenização de ativos e não presta consultoria, recomendação ou aconselhamento de investimento. As soluções aqui descritas não constituem oferta pública de valores mobiliários. Quando um token representa um valor mobiliário, ele observa a regulamentação correspondente, e a estruturação das emissões adota procedimentos de conheça-seu-cliente e prevenção à lavagem de dinheiro (KYC/AML). Eventuais ofertas observam a regulamentação aplicável da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo as Resoluções CVM nº 88 e nº 175. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros; investimentos envolvem riscos.

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