CVM Resolução 88
Crowdfunding de investimento
A Resolução CVM nº 88 disciplina a oferta pública de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de menor porte, conduzida por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo registradas na CVM. É um regime simplificado: a oferta é dispensada de registro nos termos da norma, com deveres de informação proporcionais ao porte da operação.
O teto de captação é de R$ 40 milhões por emissor, observada a janela e as condições previstas na resolução. Na prática, é o caminho mais direto para estruturar uma oferta regulada de menor porte no Brasil sem o custo e o prazo de um registro tradicional.
Posicionamento da Forward Factory
A Forward Factory opera como camada de infraestrutura para emissões que se enquadram nesse regime: estrutura o lastro jurídico (SPE e contratos), mantém o registro relacional auditável de cada emissor e investidor e controla, via whitelisting, quais carteiras detêm e movimentam o token. O objetivo é que a emissão tokenizada seja compatível com a operação conduzida por plataformas registradas, sem mover o compliance para fora da norma.