DÍVIDA

Tokenização de Dívida

Recebíveis e dívida estruturada convertidos em instrumentos on-chain, com lastro contratual e fluxo de pagamento rastreável de ponta a ponta.

  • Recebíveis
  • CRI
  • CRA
  • CCB
  • FIDC

Dívida estruturada com fluxo rastreável

Boa parte do crédito brasileiro circula em instrumentos que mudam de mãos por cessões sucessivas, planilhas e registros espalhados. Tokenizar a dívida é dar a cada recebível, e a cada pagamento, um registro único e rastreável de ponta a ponta.

A plataforma estrutura a conversão de recebíveis, CCBs e operações de securitização em instrumentos on-chain: o lastro contratual permanece, o fluxo de pagamento passa a ser acompanhado token a token, e o compliance é imposto pelo próprio contrato.

Para o originador, menos atrito na distribuição e uma visão única do papel; para o investidor, visibilidade sobre o lastro e o fluxo que sustentam o título.

Como funciona

  1. 01

    Análise do lastro

    Avaliação dos recebíveis ou contratos de crédito: originação, garantias, performance e enquadramento jurídico.

  2. 02

    Estruturação do instrumento

    Definição do veículo e do título adequados: CCB, CRI ou CRA via securitizadora, ou cotas de FIDC.

  3. 03

    Emissão on-chain

    O instrumento é representado em token permissionado (ERC-3643), com elegibilidade e limites no nível do contrato.

  4. 04

    Fluxo e liquidação

    Pagamentos e amortizações são conciliados ao token; o investidor acompanha o fluxo do papel até o vencimento.

Instrumentos

Os instrumentos de crédito que a estrutura de dívida comporta:

  • Recebíveis

    Duplicatas, contratos e fluxos de pagamento futuros: a matéria-prima das operações de crédito estruturado.

  • CCB

    Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004): instrumento ágil de originação de crédito, base de muitas operações estruturadas.

  • CRI

    Certificado de Recebíveis Imobiliários, emitido por securitizadora sob o marco da Lei 14.430/2022.

  • CRA

    Certificado de Recebíveis do Agronegócio (Lei 11.076/2004), para recebíveis das cadeias do agro.

  • FIDC

    Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CVM Res. 175): veículo para carteiras de recebíveis com cotas distribuíveis.

Marco regulatório

As normas que enquadram a dívida estruturada e sua distribuição:

Lei 14.430/2022
Marco legal da securitização: disciplina as companhias securitizadoras e os certificados de recebíveis.
CVM Res. 175/2022
Regula os fundos de investimento, incluindo o FIDC, e moderniza o regime das carteiras de crédito.
CVM Res. 88/2022
Enquadra ofertas públicas menores via crowdfunding de investimento, até R$ 40 milhões por emissor.
Lei 10.931/2004
Cria a CCB e dá segurança jurídica à originação do crédito bancário.

Perguntas frequentes

Aviso

A Forward Factory é uma plataforma de infraestrutura para tokenização de ativos e não presta consultoria, recomendação ou aconselhamento de investimento. As soluções aqui descritas não constituem oferta pública de valores mobiliários. Quando um token representa um valor mobiliário, ele observa a regulamentação correspondente, e a estruturação das emissões adota procedimentos de conheça-seu-cliente e prevenção à lavagem de dinheiro (KYC/AML). Eventuais ofertas observam a regulamentação aplicável da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo as Resoluções CVM nº 88 e nº 175. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros; investimentos envolvem riscos.

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