CARBONO

Tokenização de Carbono

Créditos do mercado voluntário e CRVEs do mercado regulado (SBCE, Lei 15.042/2024) convertidos em tokens, cada tonelada (tCO₂e) com origem e baixa rastreáveis.

  • Crédito de carbono
  • CRVE
  • tCO₂e

Cada tonelada com origem e baixa rastreáveis

O mercado de carbono brasileiro ganhou seu marco legal: a Lei 15.042/2024 cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e o CRVE, o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões.

A plataforma estrutura a tokenização de créditos do mercado voluntário e, no desenho do mercado regulado, de CRVEs: cada tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e) vira um token com origem, titularidade e baixa rastreáveis.

A dupla contagem, o risco central do mercado de carbono, é tratada na arquitetura: a baixa do token espelha a baixa no registro de origem, e o histórico da tonelada fica permanente.

Como funciona

  1. 01

    Verificação da origem

    O crédito é conferido no registro de origem: projeto, metodologia, safra e titularidade.

  2. 02

    Emissão 1:1

    Cada tCO₂e é representada por um token; o vínculo com o registro impede emissão sem lastro.

  3. 03

    Circulação controlada

    Transferências entre carteiras aprovadas, com trilha completa de titularidade.

  4. 04

    Aposentadoria

    Ao compensar emissões, o token é aposentado em definitivo e a baixa fica registrada e verificável.

Instrumentos

As unidades do mercado de carbono que a estrutura comporta:

  • Crédito de carbono

    Unidade do mercado voluntário que representa 1 tCO₂e reduzida ou removida, certificada por padrões independentes.

  • CRVE

    Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões: o ativo do mercado regulado criado pela Lei 15.042/2024.

  • tCO₂e

    Tonelada de CO₂ equivalente: a unidade comum que permite comparar gases de efeito estufa diferentes.

Marco regulatório

O regime que organiza o mercado de carbono brasileiro:

Lei 15.042/2024
Cria o SBCE, o mercado regulado de carbono brasileiro, e define o CRVE.
SBCE
Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões: regime de teto e negociação de emissões, em implantação por fases.
Mercado voluntário
Créditos certificados por padrões independentes (ex.: Verra, Gold Standard), fora do regime obrigatório.

Perguntas frequentes

Aviso

Créditos de carbono e CRVEs são ativos ambientais e, em regra, não constituem valores mobiliários. As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo: não constituem oferta, recomendação ou aconselhamento de investimento, nem implicam registro, certificação ou autorização perante o SBCE ou qualquer outro regime. Estruturas financeiras sobre ativos ambientais podem estar sujeitas a regulamentação específica, avaliada caso a caso. Projeções e estimativas não constituem garantia de resultado.

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