Verificação da origem
O crédito é conferido no registro de origem: projeto, metodologia, safra e titularidade.
CARBONO
Créditos do mercado voluntário e CRVEs do mercado regulado (SBCE, Lei 15.042/2024) convertidos em tokens, cada tonelada (tCO₂e) com origem e baixa rastreáveis.
O mercado de carbono brasileiro ganhou seu marco legal: a Lei 15.042/2024 cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e o CRVE, o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões.
A plataforma estrutura a tokenização de créditos do mercado voluntário e, no desenho do mercado regulado, de CRVEs: cada tonelada de CO₂ equivalente (tCO₂e) vira um token com origem, titularidade e baixa rastreáveis.
A dupla contagem, o risco central do mercado de carbono, é tratada na arquitetura: a baixa do token espelha a baixa no registro de origem, e o histórico da tonelada fica permanente.
O crédito é conferido no registro de origem: projeto, metodologia, safra e titularidade.
Cada tCO₂e é representada por um token; o vínculo com o registro impede emissão sem lastro.
Transferências entre carteiras aprovadas, com trilha completa de titularidade.
Ao compensar emissões, o token é aposentado em definitivo e a baixa fica registrada e verificável.
As unidades do mercado de carbono que a estrutura comporta:
Unidade do mercado voluntário que representa 1 tCO₂e reduzida ou removida, certificada por padrões independentes.
Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões: o ativo do mercado regulado criado pela Lei 15.042/2024.
Tonelada de CO₂ equivalente: a unidade comum que permite comparar gases de efeito estufa diferentes.
O regime que organiza o mercado de carbono brasileiro:
Referências públicas, citadas pelo nome. A citação não implica registro, parceria, endosso ou oferta ativa.
Aviso
Créditos de carbono e CRVEs são ativos ambientais e, em regra, não constituem valores mobiliários. As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo: não constituem oferta, recomendação ou aconselhamento de investimento, nem implicam registro, certificação ou autorização perante o SBCE ou qualquer outro regime. Estruturas financeiras sobre ativos ambientais podem estar sujeitas a regulamentação específica, avaliada caso a caso. Projeções e estimativas não constituem garantia de resultado.
Conte o tipo de ativo e o volume estimado. Retornamos com a estrutura jurídica e o caminho de emissão adequado ao seu caso.